Depois dos gémeos

Um dos mais arreigados tiques pavlovianos que afectam a direita é o fascínio com políticos e políticas intragáveis apenas porque «chateiam a esquerda».

A direita europeia tem de perceber de uma vez por todas que não é com políticos demagogos como Berlusconi nem com líderes reaccionários como os gémeos Kaczynski que vai contribuir alguma coisa para a boa governação. É gente que «chateia a esquerda» mas que envergonha a direita que tem vergonha na cara.

Agora que o «Cavaliere» e Jaroslaw Kaczynski já foram apeados, é importante jogar com as virtudes e os defeitos do actual eixo franco-alemão. Ou seja: aproveitar a eficácia de Merkel e Sarkozy, ultrapassando a falta de carisma dela e o excesso de energia dele.

Depois há Cameron, que parece ter mais «marketing» que substância, mas que vai depender muito dos erros cometidos por Brown, que é um político sólido.

E há ainda Aznar, que tem apenas 54 anos e cuja carreira não acabou.

Os outros, com eventual desculpas à direita do Luxemburgo ou da Eslovénia, não contam.

O «Tratado de Lisboa»

O «Tratado de Lisboa» é noventa ou noventa e cinco por cento igual à famigerada «Constituição», riscados os delírios que imaginavam a Europa como se fosse um Estado único e negociados alguns acordos de mercearia.

É um Tratado que não serve.

Os críticos dos críticos dizem que estes não sabem explicar quais são «os problemas». É claro que sabem. São, entre outros, estes:

Os problemas programáticos: o que é exactamente uma situação de «mais que mercado comum» e «menos que Estado federal»?

Os problemas estratégicos: não há «alternativa aos Estados Unidos» sem poderio militar efectivo, e os europeus não parecem nada interessados em gastos militares.

Os problemas democráticos internos: como funciona a 27 (e mais) uma instituição que cresceu com dez ou doze? É uma matéria que implica lógicas complexas e nada evidentes no capítulo das regras de votação (nomeadamente as «duplas maiorias») e de bloqueio.

Os problemas democráticos externos, que incluem o (des)interesse das opiniões públicas pelos temas europeus, as taxas de participação nas eleições europeias e o grau de envolvimento dos parlamentos nacionais. E, naturalmente, o referendo.

E isto é só começo de conversa.

Do nominalismo

Aquilo que o cavalheiro levanta na mão direita chama-se «Constituição Europeia».

Se mudam a capa e passa a dizer «Páginas Amarelas» ou «As Bacantes», continua a ser, no miolo, a «Constituição Europeia».

Só mudando (e muito) o que está lá dentro é que passa a ser outra coisa. Uma coisa mais aceitável.

Terceiro-mundismo constitucional

Algumas objecções ao meu post sobre a Constituição (nomeadamente em blogues liberais como O Insurgente) salientam a necessidade urgente de revisões do actual texto constitucional. Que a CRP é demasiado extensa, demasiado normativa, inclui muitas matérias que deviam ser tratadas em lei ordinária, etc. Mas eu não discordo disso em abstracto, embora talvez não estejamos de acordo acerca das revisões em concreto.

O que ninguém avançou foi com um argumento sólido que sustente a necessidade de uma nova Constituição, para além de generalidades acerca de a actual estar «esgotada», etc.

Depois, temos a questão do regime. Os proponentes de uma nova Constituição têm tido uma inclinação presidencialista. É isso desejável e benéfico?

E acima de tudo há isto: não vale a pena congeminar alterações constitucionais radicais quando os problemas essenciais não são de natureza constitucional.

Melhor do que eu, e com muito mais autoridade, disse-o Paulo Mota Pinto no Público de ontem. Criticando também a «prometida» extinção do Tribunal Constitucional, o ex-juiz do TC escreve: «(…) propostas de alteração de instituções relevantes do nosso sistema constitucional não devem ser usadas sobretudo para encher agendas ‘rupturistas’, de duvidosa viabilidade e mérito. É, aliás , bem sabido que uma das marcas características do ‘terceiro–mundismo’ político está na atracção dos apelos a rupturas ou ‘experimentalismos’ constitucionais, em substituição das alterações graduais e pontuais que se justifiquem e, sobretudo, do estudo e do debate de propostas concretas e realistas para a ‘política quotidiana’».

É isso mesmo.

Deixem as revoluções constitucionais para a Venezuela.

Não precisamos de uma nova Constituição

De quando em vez alguém propõe uma nova Constituição. Ou seja, um novo regime. São os descontentes com a Terceira República e os proponentes de uma Quarta. Mas acumular Repúblicas nunca deu grandes resultados. Os nossos vanguardistas constitucionais acreditam que as fraquezas do regime (partidocracia, corrupção, caciquismo, etc) caducam automaticamente com a elaboração de um novo texto. Acontece que tais fraquezas são intrínsecas à democracia e não se resolvem por decreto constitucional.

O recém-eleito presidente do PSD propôs há dias uma nova Constituição. Não apenas mais uma revisão: um texto novo. A proposta obviamente não tem votos, como nunca terá nenhuma proposta semelhante. Mas, além disso, é também uma proposta leviana. Não precisamos de uma nova Constituição.

Não precisamos de uma nova Constituição porque esta é a Constituição saída do 25 de Abril. Há quem compreensivelmente não goste disso, quem preferisse desligar o documento da data, quem ache que a democracia podia ter vindo de outra maneira. História virtual é história virtual. A democracia aconteceu com o processo iniciado a 25 de Abril de 1974 e depois concretizado na eleição de uma assembleia constituinte, a aprovação de uma constituição e a realização de eleições legislativas e presidenciais. Houve momentos em que a democracia esteve em perigo: mas a Constituição foi aprovada a 2 de Abril de 1976, ou seja, depois do 25 de Novembro ter corrigido os devaneios RDA da revolução.

É evidente que o texto originário estava impregnado de linguagem e objectivos socialistas. Mas em 76 todos os partidos falavam em «socialismo». A verdade é que os aspectos fundamentais de uma sociedade democrática apareciam consagrados logo no texto inicial: liberdade de expressão e associação, eleições livres, independência dos poderes, checks and balances, etc.

As sucessivas revisões do texto consagraram a normalidade democrática. Em 1982, com a extinção do Conselho da Revolução, que exercia uma tutela já serôdia sobre o poder democraticamente eleito. Em 1989, com a garantia da liberdade económica, contra o espartilho estatista. E depois disso houve pequenos ajustes, nomeadamente em matéria de integração europeia.

A Constituição de 1976 na sua versão original era uma constituição democrática socialista. A Constituição de 1976 na sua versão actual quase não tem sombra de socialismo, mesmo na linguagem. Há vestígios esclorosados que precisam de retoques, como o número 2 do artigo 7º, que fala em «colonialismo» e «blocos político-militares». E pouco mais. A dimensão política da Constituição não põe entraves ao regular funcionamento de democracia portuguesa. Nem se vê onde estejam tais entraves na dimensão económica.

A única matéria que se afigura discutível é a dimensão institucional. Ou seja, é possível que haja quem queira alterar a natureza do regime. Sejamos claros: há quem pretenda o presidencialismo. Se é esse o caso, mais vale assumir tal proposta com clareza. E cá estaremos para lembrar os defeitos do presidencialismo, os desvios cesaristas, os conflitos com o governo, e o mais que os manuais registam.

Se é isso, conversaremos em devido tempo. Se não é isso, é pólvora seca.

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Giuseppe Tomasi di Lampedusa, Il Gattopardo, 1958